A BEP-Açores é constituída por uma base de informação contendo o registo e divulgação de:

- Aviso de abertura de concursos externos e internos de ingresso, de acesso geral e de acesso misto ou limitado, bem como de pessoal dirigente;
- Ofertas de emprego público nas modalidades de contrato administrativo de provimento, de contrato a termo resolutivo, de contrato individual de trabalho ou outras formas de vinculação ao abrigo de regimes de direito público privativos;
- Necessidades de recrutamento de pessoal, por recurso aos mecanismos de mobilidade;
- Pessoal interessado em mudança de local de trabalho, de serviço ou de carreira;
- Outras informações respeitantes a processos de recrutamento ou de mobilidade na administração Pública.

A BEP-AÇORES contém também, a partir da entrada em funcionamento dos quadros regionais de ilha, o registo e divulgação de:

- Despachos conjuntos de afetação de funcionários integrados nos quadros regionais de ilha;
- Despachos de afetação do respetivo membro do Governo Regional quando a afetação se efetivar dentro do mesmo departamento do governo e no mesmo quadro regional de ilha;
- Lista de afetação de funcionários integrados em quadros regionais de ilha.

Atividade dos Serviços e Organismos:
1. Introdução de ofertas de emprego de acordo com as suas necessidades de pessoal;
2. Os serviços ou organismos só poderão proceder à abertura de concursos externos após a observância das seguintes condições:
- Consultar os pedidos de mobilidade na BEP-AÇORES, contactando diretamente os funcionários ou agentes que reúnam o perfil pretendido;
- Se não for possível encontrar um funcionário ou agente com o perfil pretendido ou não existir qualquer pedido de mobilidade naquela bolsa, o serviço ou organismo deve inscrever na BEP-AÇORES uma oferta de mobilidade, disponibilizando-a pelo período de 15 dias, aguardando o contacto de funcionários ou agentes eventualmente interessados.
- A inexistência de funcionários ou agentes com o perfil pretendido nos termos do número anterior deverá ser devidamente fundamentado.
- A prova de que foi efetuada consulta aos pedidos de mobilidade é realizada através da impressão da consulta e informação das diligências efetuadas junto dos funcionários ou agentes contactados na sequência da mesma.
- A prova de que foi disponibilizada na BEP-AÇORES a oferta de emprego por mobilidade é efetuada através da impressão do écran da oferta.

Atividades dos Funcionários Públicos:
1. Podem registar pedidos de mobilidade.

Atividades dos cidadãos:
1. Podem pesquisar todas as ofertas de emprego e de mobilidade,
2. Podem solicitar esclarecimentos relativos a determinada oferta;