Garantia de anonimato na correção da prova de conhecimentos
2022-08-01
Foi publicado o DLR n.º 19/2022/A, de 1 de agosto - que altera pela 3ª vez o DLR n.º 26/2008/A, de 24 de julho, garantindo, no n.º 13 do seu artigo 6º, o anonimato do candidato no momento da correção da prova de conhecimentos.
O diploma pode ser consultado no Separador 'Sobre a BEP-Açores - Legislação'.
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