Com a nova versão da bolsa de emprego público da administração pública regional da Região Autónoma dos Açores, designada por BEP-AÇORES, instituída pelo Decreto Legislativo Regional nº 50/2006/A, de 12 de Dezembro, pretende-se constituir uma base de informação que tem por objetivo dinamizar os processos de divulgação e publicitação das oportunidades de recrutamento e de mobilidade geográfica, interdepartamental e profissional dos recursos humanos da administração pública regional, mediante a previsão de mecanismos que, simplificando e organizando aqueles procedimentos, permitam contribuir para uma melhor e mais eficaz gestão dos recursos humanos com reflexos na qualidade dos serviços prestados ao cidadão.
A implementação da BEP-AÇORES enquadra-se no âmbito da sociedade de informação, na medida em que será disponibilizada a todos os potenciais utilizadores, prioritariamente através da Internet, isto sem prejuízo da utilização de outros suportes informáticos. Além disso, constitui ainda um mecanismo adicional de divulgação das oportunidades de emprego na administração pública regional, que não dispensa aqueles que já se encontram previstos na legislação.
A BEP-AÇORES vai permitir uma melhor divulgação e publicitação entre a oferta e a procura de emprego público na Região Autónoma dos Açores, na medida em que congrega num único serviço a gestão daquela base de dados. Com efeito, caberá à Direção Regional de Organização e Administração Pública (DROAP) organizar e gerir a bolsa de emprego público regional, garantindo a segurança e atualização da informação disponibilizada, seja a que é fornecida pelos serviços públicos seja a inscrita pelos que procuram a mudança de local de trabalho, serviço ou carreira.
De entre as principais inovações introduzidas por esta versão da BEP-AÇORES, destacam-se as suas novas potencialidades, enquanto instrumento privilegiado de gestão de recursos humanos, designadamente, no que diz respeito ao registo e divulgação de avisos de abertura de concursos externos e internos, de ingresso e acesso geral e de acesso misto ou limitado, do pessoal dirigente, bem como das ofertas de emprego em regime de contrato administrativo de provimento, contratos individuais de trabalho ou a termo resolutivo e relativamente às necessidades de recrutamento de pessoal por recurso aos mecanismos de mobilidade, isto para além da função tendencialmente exclusiva e obrigatória de publicitação e divulgação de avisos de abertura de concursos e de ofertas de emprego, que tradicionalmente era efetuado através da publicação em órgãos de comunicação social escrita e no jornal oficial.
Assim, haverá que distinguir os seguintes tipos de utilizadores:
- Utilizadores institucionais, são os serviços e organismos da administração pública regional a quem incumbe, designadamente, a obrigatoriedade de disponibilização de informação relativa ao registo e divulgação de avisos de abertura de Decreto Legislativo Regional nº 50/2006/A, de 12 de Dezembro, bem como os restantes atos a que se refere o art.º 5º do Decreto Legislativo Regional nº 50/2006/A, de 12 de Dezembro).
- Utilizadores "funcionários públicos e agentes" tanto na vertente de disponibilização de intenção de mobilidade de pessoal interessado na mudança de local de trabalho, de serviço ou de carreira (no que será uma oferta pesquisável pelos Serviços da Administração) como na vertente de pesquisa de concursos a que possam ser opositores.
- Cidadão em geral, na vertente de pesquisa de ofertas de emprego designadamente, através de avisos de abertura de concursos externos de ingresso, bem como das ofertas de emprego em regime de contrato administrativo de provimento, contratos individuais de trabalho ou a termo resolutivo.